Jornadas 50 Anos do Constitucionalismo Angolano

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Painel

1

Transições Político-Constitucionais dos Estados.

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Angola e o Constitucionalismo Internacional

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Angola e o Constitucionalismo Internacional

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4

O Papel e Contribuição dos Tribunais Constitucionais na Consolidação da Carta dos Direitos Fundamentais

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Palestrantes Nacionais

 
 
 
 

Mais sobre a Constituição Angolana

  • Lei N.º 18.21, Lei de Revisão da Constituição de 2010

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  • Lei N.º 18.96, Lei de Revisão da Lei Constitucional de 1991

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  • Lei N.º 12.91, de 6 de Maio Lei Constitucional de 1991

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  • Lei N.º 18.96, Lei de Revisão da Lei Constitucional de 1991

    Nunc a sodales arcu. Morbi blandit magna maximus urna auctor aliquam. Sed scelerisque quis augue vel suscipit. Aliquam convallis varius quam, finibus commodo ante pellentesque at.
  • Lei N.º 18.21, Lei de Revisão da Constituição de 2010

    Nunc a sodales arcu. Morbi blandit magna maximus urna auctor aliquam. Sed scelerisque quis augue vel suscipit. Aliquam convallis varius quam, finibus commodo ante pellentesque at.
  • Lei N.º 23.92, Lei de Revisão da Lei Constitucional de 1991

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O constitucionalismo como Expressão da Independência e Soberania dos Estados

I - ENQUADRAMENTO

Considerando que a 05 de fevereiro de 2025 celebramos o 15º. Aniversário de vigência da Constituição da República e que neste mesmo ano, isto é, a 11 de novembro de 2025, a República de Angola celebra 50º aniversário da sua Independência, o que constitui “aniversários completos”, para efeitos de efemérides, impõe-se a organização, atempada, das actividades alusivas a celebração condigna das referidas efemérides.

No quadro das acções organizativas para celebrar o 50.º Aniversário da Independência Nacional e o 15º. aniversário da vigência da Constituição da República de Angola, atentos a magnitude e impacto reservados à data urge dar início, com a devida antecedência, os preparativos organizativos das actividades do Tribunal Constitucional.

Atendendo que o Tribunal Constitucional se assume como o guardião da Constituição da República de Angola, e, nesta medida, o “fiel depositário e interprete” dos diplomas legislativos constitucionais da República de Angola, aprovados e publicados desde a institucionalização do Estado Angolano como Estado soberano.

Neste quadro, o Tribunal Constitucional tem em perspectiva a organização de um magno evento, enquadrado nas comemorações do 50.º Aniversário da independência Nacional, designadamente:

✓ Conferência Internacional alusiva aos 15 anos da CRA, sob o lema “O constitucionalismo como expressão da independência e soberania dos Estados”; a ocorrer na Província de Luanda, nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2025.

 

II – OBJECTIVO GERAL DA CONFERÊNCIA

A organização desta Conferência Internacional visa assinalar com a mais elevada dignidade o 15.º Aniversário da Entrada em Vigor da Constituição da República de Angola (CRA-2010), que, em 2025, coincide com o 50.º Aniversário da Proclamação da Independência Nacional, configurando a simbiose perfeita para um enquadramento histórico-político constitucional a volta da experiência de diversos Estados, justificando-se assim o lema “O constitucionalismo como expressão da independência e soberania dos Estados”.

III – PARTICIPANTES E PRELECTORES

A dimensão e envergadura da actividade envolverá a realização de reuniões preparatórias a diversos níveis, assim como a deslocação ao nosso País de diferentes convidados estrangeiros, incluindo Presidentes dos Tribunais Constitucionais, Conselhos Constitucionais e instituições equivalentes e respectivas delegações, enquadrados em diferentes espaços ou organismos de justiça constitucional.

Assim, está previsto serem convidados estrangeiros, que serão seleccionados entre as organizações de que o Tribunal Constitucional de Angola é parte, ou com os quais mantém relações, nomeadamente:

i. Países membros da CJCA – Conferência das Jurisdições Constitucionais de África;
ii. Países membros da CJCPLP – Conferência das Jurisdições Constitucionais de Países de Língua Portuguesa;
iii. Países membros da AACC – Associação dos Tribunais Constitucionais Asiáticos e Instituições Equivalentes.

Quanto aos prelectores (que serão Juízes Conselheiros Presidentes e académicos nacionais e estrangeiros), os contactos estão a ser feitos com vista a termos representantes estrangeiros dos seguintes países:

✓ 1 de Cabo Verde;
✓ 1 de Moçambique;
✓ 2 do Brasil;
✓ 2 de Portugal;
✓ 1 da África do Sul.

 Participarão ainda na Conferência Internacional, a título de convidados, docentes universitários; pesquisadores/investigadores de centros de estudos certificados e de mérito reconhecido; constitucionalistas nacionais e estrangeiros; magistrados judiciais e do ministério público; legisladores e representantes de partidos políticos, estudantes universitários e demais cidadãos da sociedade civil.

IV – PAINÉIS

A Conferência Internacional tem como lema: “O constitucionalismo como expressão da independência e soberania dos Estados”, e será estruturada em 4 (quatro) painéis. No final de cada painel será aberto um período de debate.

Os temas serão abordados em 2 (dois) dias, cuja estrutura indicativa dos painéis (embora ainda sujeita a possíveis alterações) será a seguinte:

1º Painel: As Transições Político-Constitucionais dos Estados.

2º Painel: Angola e o Constitucionalismo Internacional: Visões Exógenas e suas Influências nas Opções Endógenas.

3º Painel: Angola e o Constitucionalismo Internacional: Visões Exógenas e suas Influências nas Opções Endógenas.

4º Painel: O Papel e Contribuição dos Tribunais Constitucionais na Consolidação da Carta dos Direitos Fundamentais previstos nas Constituições dos Estados.