Jornadas 50 Anos do Constitucionalismo Angolano
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
This is the title
This is the title
This is the title
This is the title
Painel
Transições Político-Constitucionais dos Estados.
Angola e o Constitucionalismo Internacional
Angola e o Constitucionalismo Internacional
O Papel e Contribuição dos Tribunais Constitucionais na Consolidação da Carta dos Direitos Fundamentais
Palestrantes Nacionais
This is the heading
This is the title
This is the subtitle
This is the heading
This is the title
This is the subtitle
This is the heading
This is the title
This is the subtitle
This is the heading
This is the title
This is the subtitle
This is the heading
This is the title
This is the subtitle
This is the heading
This is the title
This is the subtitle
Mais sobre a Constituição Angolana
Lei N.º 18.21, Lei de Revisão da Constituição de 2010
- Nunc a sodales arcu. Morbi blandit magna maximus urna auctor aliquam. Sed scelerisque quis augue vel suscipit. Aliquam convallis varius quam, finibus commodo ante pellentesque at.
Lei N.º 18.96, Lei de Revisão da Lei Constitucional de 1991
- Nunc a sodales arcu. Morbi blandit magna maximus urna auctor aliquam. Sed scelerisque quis augue vel suscipit. Aliquam convallis varius quam, finibus commodo ante pellentesque at.
Lei N.º 12.91, de 6 de Maio Lei Constitucional de 1991
- Sed gravida ante orci, eget varius nisl mollis vel. Pellentesque eros odio, lobortis non tellus et, mollis blandit tellus. Sed ut est ipsum. Nunc erat nibh, ultrices sit amet orci et, vulputate consequat sapien.
Lei N.º 18.96, Lei de Revisão da Lei Constitucional de 1991
- Nunc a sodales arcu. Morbi blandit magna maximus urna auctor aliquam. Sed scelerisque quis augue vel suscipit. Aliquam convallis varius quam, finibus commodo ante pellentesque at.
Lei N.º 18.21, Lei de Revisão da Constituição de 2010
- Nunc a sodales arcu. Morbi blandit magna maximus urna auctor aliquam. Sed scelerisque quis augue vel suscipit. Aliquam convallis varius quam, finibus commodo ante pellentesque at.
Lei N.º 23.92, Lei de Revisão da Lei Constitucional de 1991
- Donec id mattis turpis. Suspendisse eu tincidunt est. Nam sodales erat quis diam vulputate, eget pharetra odio sodales. Nunc quis arcu sollicitudin, placerat orci vitae, imperdiet ante.
O constitucionalismo como Expressão da Independência e Soberania dos Estados
I - ENQUADRAMENTO
Considerando que a 05 de fevereiro de 2025 celebramos o 15º. Aniversário de vigência da Constituição da República e que neste mesmo ano, isto é, a 11 de novembro de 2025, a República de Angola celebra 50º aniversário da sua Independência, o que constitui “aniversários completos”, para efeitos de efemérides, impõe-se a organização, atempada, das actividades alusivas a celebração condigna das referidas efemérides.
No quadro das acções organizativas para celebrar o 50.º Aniversário da Independência Nacional e o 15º. aniversário da vigência da Constituição da República de Angola, atentos a magnitude e impacto reservados à data urge dar início, com a devida antecedência, os preparativos organizativos das actividades do Tribunal Constitucional.
Atendendo que o Tribunal Constitucional se assume como o guardião da Constituição da República de Angola, e, nesta medida, o “fiel depositário e interprete” dos diplomas legislativos constitucionais da República de Angola, aprovados e publicados desde a institucionalização do Estado Angolano como Estado soberano.
Neste quadro, o Tribunal Constitucional tem em perspectiva a organização de um magno evento, enquadrado nas comemorações do 50.º Aniversário da independência Nacional, designadamente:
✓ Conferência Internacional alusiva aos 15 anos da CRA, sob o lema “O constitucionalismo como expressão da independência e soberania dos Estados”; a ocorrer na Província de Luanda, nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2025.
II – OBJECTIVO GERAL DA CONFERÊNCIA
A organização desta Conferência Internacional visa assinalar com a mais elevada dignidade o 15.º Aniversário da Entrada em Vigor da Constituição da República de Angola (CRA-2010), que, em 2025, coincide com o 50.º Aniversário da Proclamação da Independência Nacional, configurando a simbiose perfeita para um enquadramento histórico-político constitucional a volta da experiência de diversos Estados, justificando-se assim o lema “O constitucionalismo como expressão da independência e soberania dos Estados”.
III – PARTICIPANTES E PRELECTORES
A dimensão e envergadura da actividade envolverá a realização de reuniões preparatórias a diversos níveis, assim como a deslocação ao nosso País de diferentes convidados estrangeiros, incluindo Presidentes dos Tribunais Constitucionais, Conselhos Constitucionais e instituições equivalentes e respectivas delegações, enquadrados em diferentes espaços ou organismos de justiça constitucional.
Assim, está previsto serem convidados estrangeiros, que serão seleccionados entre as organizações de que o Tribunal Constitucional de Angola é parte, ou com os quais mantém relações, nomeadamente:
i. Países membros da CJCA – Conferência das Jurisdições Constitucionais de África;
ii. Países membros da CJCPLP – Conferência das Jurisdições Constitucionais de Países de Língua Portuguesa;
iii. Países membros da AACC – Associação dos Tribunais Constitucionais Asiáticos e Instituições Equivalentes.
Quanto aos prelectores (que serão Juízes Conselheiros Presidentes e académicos nacionais e estrangeiros), os contactos estão a ser feitos com vista a termos representantes estrangeiros dos seguintes países:
✓ 1 de Cabo Verde;
✓ 1 de Moçambique;
✓ 2 do Brasil;
✓ 2 de Portugal;
✓ 1 da África do Sul.
Participarão ainda na Conferência Internacional, a título de convidados, docentes universitários; pesquisadores/investigadores de centros de estudos certificados e de mérito reconhecido; constitucionalistas nacionais e estrangeiros; magistrados judiciais e do ministério público; legisladores e representantes de partidos políticos, estudantes universitários e demais cidadãos da sociedade civil.
IV – PAINÉIS
A Conferência Internacional tem como lema: “O constitucionalismo como expressão da independência e soberania dos Estados”, e será estruturada em 4 (quatro) painéis. No final de cada painel será aberto um período de debate.
Os temas serão abordados em 2 (dois) dias, cuja estrutura indicativa dos painéis (embora ainda sujeita a possíveis alterações) será a seguinte:
1º Painel: As Transições Político-Constitucionais dos Estados.
2º Painel: Angola e o Constitucionalismo Internacional: Visões Exógenas e suas Influências nas Opções Endógenas.
3º Painel: Angola e o Constitucionalismo Internacional: Visões Exógenas e suas Influências nas Opções Endógenas.
4º Painel: O Papel e Contribuição dos Tribunais Constitucionais na Consolidação da Carta dos Direitos Fundamentais previstos nas Constituições dos Estados.